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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001138-37.2015.5.09.0022

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0001138-37.2015.5.09.0022
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001138-37.2015.5.09.0022 AUTOR: MARIA ELZA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE MORRETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c9200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os dados financeiros, levantem-se eventuais restrições de bens existentes e arquivem-se definitivamente os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001138-37.2015.5.09.0022 AUTOR: MARIA ELZA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE MORRETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c9200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os dados financeiros, levantem-se eventuais restrições de bens existentes e arquivem-se definitivamente os autos. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELZA DE SOUZA