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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803900-68.2026.8.19.0251

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0803900-68.2026.8.19.0251
Inteiro teor

Ementa

Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0803900-68.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTA CLARA ADAO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto,com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil . Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento dascustas. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0803900-68.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTA CLARA ADAO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto,com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil . Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento dascustas. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular