Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0816649-07.2025.8.19.0202/RJ
AUTOR : EDSON DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A) : FABIANA DAVID DE CARVALHO (OAB RJ144074)
RÉU : CAOBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A) : DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616)
SENTENÇA
Nestes termos, inexistindo óbice, e observando que o acordo consta devidamente assinado pelo autor e demais compradores, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo-se os autos à Divisão de Cálculo de Custas Finais (DICAF), se necessário.