Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0805464-94.2022.8.19.0066

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0805464-94.2022.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pelo exequente no index 268367226; JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0805464-94.2022.8.19.0066/RJ EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) SENTENÇA Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pelo exequente no index 268367226; JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.