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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801484-56.2022.8.19.0029

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0801484-56.2022.8.19.0029
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801484-56.2022.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: TANIA LUZORIO DA SILVA BARROS, DANIELA LUZORIO DA SILVA EXECUTADO: KRISMANN JOSE LUIZ MORAES DA SILVA 13390509780 Considerando que não houve satisfação do crédito até a presente data, bem como diante do interesse informado pelo autor quanto à expedição de certidão de crédito para fins de protesto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito no valor de R$ 5.600,16 . Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801484-56.2022.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: TANIA LUZORIO DA SILVA BARROS, DANIELA LUZORIO DA SILVA EXECUTADO: KRISMANN JOSE LUIZ MORAES DA SILVA 13390509780 Considerando que não houve satisfação do crédito até a presente data, bem como diante do interesse informado pelo autor quanto à expedição de certidão de crédito para fins de protesto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito no valor de R$ 5.600,16 . Intime-se. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 5 de agosto de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular