Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o cancelamento da cobrança proveniente da compra não reconhecida pelo autor no montante de R$ 69.086,28 (sessenta e nove mil, oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) e respectivo reconhecimento de inexistência da aludida dívida. Condeno a parte ré ao pagamento das seguintes verbas indenizatórias: I ? Restituição, em favor do autor, do montante indevidamente cobrado e comprovadamente pago referente à transação fraudulenta, cujo montante, acrescido dos juros legais e correção monetária contados da data do efetivo desembolso, será apurado em sede de liquidação de sentença; II - Indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido dos juros legais, contados da efetiva citação e da correção monetária contada a partir da publicação da presente sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, aos quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.