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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806138-08.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0806138-08.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.