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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0833627-20.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0833627-20.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

ENÇA Vistos etc. Trata-se de execução em que o exequente tomou por base as condenações impostas por este juízo quanto fixação de dano moral sofrido em combinação com dano material conforme projeto de sentença em id. 228777074; Ressalta-se que foi reformada a referida condenação visto a súmula de julgamento da turma recursal em id. 269608148 limitando apenas a restituição das quantias comprovadamente pagas a título de dano material, tendo sido juntado pelo executado comprovante que procedeu a restituição na própria peça impugnativa em id. 290551669; Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reduzir o valor da execução para o patamar de R$ 5.842,73, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$5.842,73devendo o valor remanescente ser devolvido em favor do executado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução em que o exequente tomou por base as condenações impostas por este juízo quanto fixação de dano moral sofrido em combinação com dano material conforme projeto de sentença em id. 228777074; Ressalta-se que foi reformada a referida condenação visto a súmula de julgamento da turma recursal em id. 269608148 limitando apenas a restituição das quantias comprovadamente pagas a título de dano material, tendo sido juntado pelo executado comprovante que procedeu a restituição na própria peça impugnativa em id. 290551669; Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reduzir o valor da execução para o patamar de R$ 5.842,73, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$5.842,73devendo o valor remanescente ser devolvido em favor do executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.