Ementa
ENÇA Vistos etc. Trata-se de execução em que o exequente tomou por base as condenações impostas por este juízo quanto fixação de dano moral sofrido em combinação com dano material conforme projeto de sentença em id. 228777074; Ressalta-se que foi reformada a referida condenação visto a súmula de julgamento da turma recursal em id. 269608148 limitando apenas a restituição das quantias comprovadamente pagas a título de dano material, tendo sido juntado pelo executado comprovante que procedeu a restituição na própria peça impugnativa em id. 290551669; Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reduzir o valor da execução para o patamar de R$ 5.842,73, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$5.842,73devendo o valor remanescente ser devolvido em favor do executado. Publique-se.