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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0808325-70.2026.8.19.0209 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Homologo o acordo do Id 273165189 na forma do art 487, III, alínea "b" do CPC e DECRETO O DIVÓRCIO dos interessados, observando-se que há bens a partilhar e que o cônjuge virago continuará a utilizar o nome de casada, servindo a presente como documento para registro da sentença, na forma do artigo 97 da Lei 6.015/73 e posterior envio para a averbação junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Despesas pro rata, observada a gratuidade de justiça deferida. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular