Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3034667-45.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : BENILTON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A) : DERIC MARTINS SAAVEDRA (OAB RJ250474)
SENTENÇA
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do mesmo diploma legal.