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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0810528-44.2023.8.19.0036

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0810528-44.2023.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0810528-44.2023.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCOSEGURO S.A. Vistos etc. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o exequente informa que dá quitação à obrigação requerendo a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada. Assim, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no 924,II do CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme requerido em id. 294978805, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0810528-44.2023.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCOSEGURO S.A. Vistos etc. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o exequente informa que dá quitação à obrigação requerendo a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada. Assim, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no 924,II do CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme requerido em id. 294978805, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular