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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803900-62.2026.8.19.0253

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0803900-62.2026.8.19.0253
Inteiro teor

Ementa

Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de devidamente intimada, conforme certidão cartorária, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando-aaopagamento das despesas processuais, na forma do (sec) 2°, também do artigo 51, da referida norma legal. Intimem-se.

Inteiro teor

Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de devidamente intimada, conforme certidão cartorária, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando-aaopagamento das despesas processuais, na forma do (sec) 2°, também do artigo 51, da referida norma legal. Intimem-se. Certificado o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.