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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0003849-29.2022.8.19.0058

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0003849-29.2022.8.19.0058

Ementa

Considerando a manifestação de vontade das partes e o parecer favorável do Ministério Público (Id 157), homologo o acordo celebrado na assentada de Id 151, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação ao RCPN competente, a fim de que seja incluído, no assento de nascimento do menor Caleb, o nome de seu pai, Thiago Ribeiro de Oliveira Santos, bem como os nomes dos avós paternos, Alcemir Ribeiro dos Santos e Sirlei Ribeiro de Oliveira Santos, passando o menor a adotar o nome Caleb Prates Ribeiro. Em razão da omissão do acordo, as custas que já tenham sido quitadas pelas partes deverão ser rateadas entre elas, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro a ambas as partes. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Considerando a manifestação de vontade das partes e o parecer favorável do Ministério Público (Id 157), homologo o acordo celebrado na assentada de Id 151, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação ao RCPN competente, a fim de que seja incluído, no assento de nascimento do menor Caleb, o nome de seu pai, Thiago Ribeiro de Oliveira Santos, bem como os nomes dos avós paternos, Alcemir Ribeiro dos Santos e Sirlei Ribeiro de Oliveira Santos, passando o menor a adotar o nome Caleb Prates Ribeiro. Em razão da omissão do acordo, as custas que já tenham sido quitadas pelas partes deverão ser rateadas entre elas, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro a ambas as partes. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado pela preclusão lógica. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.