Ementa
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. VIGIA. TEMA 1209/STF. A Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que "a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição". Possível o reconhecimento da atividade especial de vigia/vigilante por enquadramento por categoria profissional, no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/1964, quanto aos períodos anteriores ao advento da Lei nº 9.032/95. Juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação do INSS.