Ementa
Diante do exposto, com fundamento no inciso VIII, art. 485, CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, homologo o pedido de desistência da parte autora, e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas processuais pelo sindicato autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 5.000,00, a quem se concede o prazo de cinco dias úteis para realizar o pagamento, sob pena de execução. Arquivem-se os autos.