Ementa
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL entre partes em epígrafe, devidamente qualificados nos autos. O exequente requereu extinção do feito face pagamento do débito perseguido na inicial. Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito junto ao exequente, o que ensejou pedido de extinção do feito. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Determino levantamento de penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Diligencie o cartório. Considerando a informação de quitação integral do débito, incluindo o pagamento das custas e demais despesas processuais, não há custas remanescentes a serem recolhidas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.