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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0007898-82.2007.8.19.0206

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0007898-82.2007.8.19.0206

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC/2015. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de MERCEARIA S. 0. S. PRECO BAIXO LTDA ME e outros, em relação a qual houve desistência. Para que a desistência produza seus efeitos, deve ser homologada por decisão judicial, na forma prevista pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. No caso dos autos, não há qualquer óbice à pretendida homologação. A desistência foi apresentada em momento oportuno, ou seja, antes da sentença (art. 485, § 5º do CPC/2015). Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC/2015. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.