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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000810-15.2025.5.07.0022

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000810-15.2025.5.07.0022
Inteiro teor

Ementa

NICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292be96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foram expedidos alvarás de transferência em favor do(a) reclamante e de seu(ua) advogado, tendo ambos sido notificados em seguida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante do pagamento integral ao reclamante e ao seu patrono, conforme alvarás já expedidos e notificados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei nº 13.105/2015 (CPC). À secretaria para promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as determinações e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ CSAC 0000810-15.2025.5.07.0022 REQUERENTE: ANTONIA VANDA PEREIRA FEITOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292be96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foram expedidos alvarás de transferência em favor do(a) reclamante e de seu(ua) advogado, tendo ambos sido notificados em seguida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante do pagamento integral ao reclamante e ao seu patrono, conforme alvarás já expedidos e notificados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei nº 13.105/2015 (CPC). À secretaria para promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as determinações e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA VANDA PEREIRA FEITOSA