Ementa
NICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292be96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foram expedidos alvarás de transferência em favor do(a) reclamante e de seu(ua) advogado, tendo ambos sido notificados em seguida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante do pagamento integral ao reclamante e ao seu patrono, conforme alvarás já expedidos e notificados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei nº 13.105/2015 (CPC). À secretaria para promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as determinações e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.