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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 0002372-64.2009.4.03.6117

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0002372-64.2009.4.03.6117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, promovam-se as devidas baixas e anotações no sistema eletrônico, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002372-64.2009.4.03.6117 EXEQUENTE: WASHINGTON RAMOS SAKAMOTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ - SP128164 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA - SP187619 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Washington Ramos Sakamoto em face da Caixa Econômica Federal – CEF. Após a homologação da transação celebrada entre as partes perante a Superior Instância, os autos retornaram a este Juízo de origem para o cumprimento do avençado. A executada efetuou os depósitos judiciais referentes ao acordo e à verba honorária sucumbencial nas contas judiciais nº 2742.005.86404460-8 e nº 2742.005.86404459-4. Deferida a expedição de ordem de transferência, a Caixa Econômica Federal comprovou o integral cumprimento da medida com a liberação dos valores depositados em favor do patrono da parte exequente. Ante o exposto, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, promovam-se as devidas baixas e anotações no sistema eletrônico, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Publique-se. Intimem-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.