Ementa
Ante o exposto, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, promovam-se as devidas baixas e anotações no sistema eletrônico, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Publique-se.