Ementa
em favor do perito RODRIGO MOREIRA BEZERRA( Id eba3699) e também perícia contábil - CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR, com honorários fixados em R$ 800,00, valor já consta na planilha de cálculos de Id 91b25da. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Certifico que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ (BB), para transferência do valor total existente na conta judicial nº 4700126825171 em favor do reclamante, considerando os seguintes dados bancários: ALVARÁ SISCONDI (BB) BENEFICIÁRIO: JOSE VALMIR MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: 840.031.113-20 DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3728-1, CONTA POUPANÇA: 180274-7, VARIAÇÃO: 51 TITULAR: NAIRA MARIA FARIAS MARTINS - CPF: 513.373.553-72 - OAB: CE30504 Expeça-se Alvará Eletrônico para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda aos devidos pagamentos/recolhimentos, observando-se os cálculos retificados de Id 91b25da. Notifiquem-se as partes e a perita contadora. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA - Envio, cumprimento e resposta via SIF Conta Judicial/ID: 1961.042.01525117-2 - Valor Total: R$64.146,72 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$12.707,57, valor referente à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS), considerando: Código de Pagamento:6092 Competência: 31/07/2026 Identificador: 07.325.673/0001-60 *Informação para declaração no imposto de renda do(a) reclamante como recolhimento de contribuição previdenciária - R$2.268,23, valor da cota do(a) segurado(a). 2-TRANSFERIR R$825,52, referente ao pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS, para a conta do(a) perit
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000171-61.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE VALMIR MONTEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: LAR ANTONIO DE PADUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0192dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada complementou o valor exequendo, documento de Id 7a9fead e anexos, e que decorreu o prazo sem oposição de embargos à execução. Valores depositados junto à CEF (depósito recursal/judicial) e ao BB (devolução honorários pelo perito). Certifico que o reclamante juntou manifestação com indicação de dados bancários de sua advogada para fins de expedição de alvará. A advogada do reclamante possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, documento de Id 74f91c8. Certifico que houve realização de perícia técnica - expedida requisição de pagamento de honorários em favor do perito RODRIGO MOREIRA BEZERRA( Id eba3699) e também perícia contábil - CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR, com honorários fixados em R$ 800,00, valor já consta na planilha de cálculos de Id 91b25da. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Certifico que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ (BB), para transferência do valor total existente na conta judicial nº 4700126825171 em favor do reclamante, considerando os seguintes dados bancários: ALVARÁ SISCONDI (BB) BENEFICIÁRIO: JOSE VALMIR MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: 840.031.113-20 DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3728-1, CONTA POUPANÇA: 180274-7, VARIAÇÃO: 51 TITULAR: NAIRA MARIA FARIAS MARTINS - CPF: 513.373.553-72 - OAB: CE30504 Expeça-se Alvará Eletrônico para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda aos devidos pagamentos/recolhimentos, observando-se os cálculos retificados de Id 91b25da. Notifiquem-se as partes e a perita contadora. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA - Envio, cumprimento e resposta via SIF Conta Judicial/ID: 1961.042.01525117-2 - Valor Total: R$64.146,72 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$12.707,57, valor referente à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS), considerando: Código de Pagamento:6092 Competência: 31/07/2026 Identificador: 07.325.673/0001-60 *Informação para declaração no imposto de renda do(a) reclamante como recolhimento de contribuição previdenciária - R$2.268,23, valor da cota do(a) segurado(a). 2-TRANSFERIR R$825,52, referente ao pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS, para a conta do(a) perito(a) abaixo indicado(a): BENEFICIÁRIA/TITULAR: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - CPF: 294.610.573-34 DADOS BANCÁRIOS: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência – 2015 - Conta poupança – 788552273-4 - OP (1288) 3-TRANSFERIR R$4.965,76, referente ao pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, para a conta do(a) advogada do reclamante(a), abaixo indicado(a): BENEFICIÁRIA/TITULAR: NAIRA MARIA FARIAS MARTINS - CPF: 513.373.553-72 - OAB: CE30504 DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3728-1, CONTA POUPANÇA: 180274-7, VARIAÇÃO: 51 4-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE NA REFERIDA CONTA JUDICIAL, referente ao pagamento do CRÉDITO DO RECLAMANTE, para a conta do(a) advogada do reclamante(a), abaixo indicado(a): BENEFICIÁRIO: JOSE VALMIR MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: 840.031.113-20 DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3728-1, CONTA POUPANÇA: 180274-7, VARIAÇÃO: 51 TITULAR: NAIRA MARIA FARIAS MARTINS - CPF: 513.373.553-72 - OAB: CE30504 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALMIR MONTEIRO DE ARAUJO