Ementa
Homologo a desistência parcial da ação, em relação ao sexto réu, Ronaldo Barbosa Pereira, e ao sétimo réu, Bruno Pereira de Brito, incluídos no polo passivo em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição inicial, conforme requerido pelo autor (index 605). Desnecessária a anuência dos demais litisconsortes passivos já citados, quais sejam, a primeira (Alfa Promotoria), a quarta (Nextpar), e o terceiro (Banco Daycoval) demandados, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Ao autor, em dez dias, para providenciar os meios necessários à citação dos réus Thiago Tardio, Priscila Gomes e Roberto Carlos (index 666).