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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0021155-22.2021.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0021155-22.2021.8.19.0001

Ementa

Homologo a desistência parcial da ação, em relação ao sexto réu, Ronaldo Barbosa Pereira, e ao sétimo réu, Bruno Pereira de Brito, incluídos no polo passivo em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição inicial, conforme requerido pelo autor (index 605). Desnecessária a anuência dos demais litisconsortes passivos já citados, quais sejam, a primeira (Alfa Promotoria), a quarta (Nextpar), e o terceiro (Banco Daycoval) demandados, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Ao autor, em dez dias, para providenciar os meios necessários à citação dos réus Thiago Tardio, Priscila Gomes e Roberto Carlos (index 666).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Homologo a desistência parcial da ação, em relação ao sexto réu, Ronaldo Barbosa Pereira, e ao sétimo réu, Bruno Pereira de Brito, incluídos no polo passivo em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição inicial, conforme requerido pelo autor (index 605). Desnecessária a anuência dos demais litisconsortes passivos já citados, quais sejam, a primeira (Alfa Promotoria), a quarta (Nextpar), e o terceiro (Banco Daycoval) demandados, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Ao autor, em dez dias, para providenciar os meios necessários à citação dos réus Thiago Tardio, Priscila Gomes e Roberto Carlos (index 666).