Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0808277-26.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO SANTOS DE MACEDO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular