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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0001230-65.2026.5.07.0028

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0001230-65.2026.5.07.0028
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Considerando o exposto, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., reconhecendo a quitação integral das verbas pleiteadas pelo substituído JOSÉ NIVAN FERREIRA DE LIMA relativas ao período de maio a setembro de 2020. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001230-65.2026.5.07.0028 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90c39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando o exposto, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., reconhecendo a quitação integral das verbas pleiteadas pelo substituído JOSÉ NIVAN FERREIRA DE LIMA relativas ao período de maio a setembro de 2020. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após arquivem-se os autos. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA