Ementa
DISPOSITIVO Considerando o exposto, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., reconhecendo a quitação integral das verbas pleiteadas pelo substituído JOSÉ NIVAN FERREIRA DE LIMA relativas ao período de maio a setembro de 2020. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após arquivem-se os autos.