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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000129-69.2026.5.07.0035

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000129-69.2026.5.07.0035
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DB ACADEMIA DE ESPORTES ARACATI LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATSum 0000129-69.2026.5.07.0035 RECLAMANTE: ERIC DGLEYTSON EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: DB ACADEMIA DE ESPORTES ARACATI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8603d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão supra, declaro quitado o débito. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DB ACADEMIA DE ESPORTES ARACATI LTDA