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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3005487-84.2026.8.19.0000

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
3005487-84.2026.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA CARÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, DIANTE DO COMPROMETIMENTO DE SUA RENDA BRUTA, CONFORME SEU CONTRACHEQUE. RECLAMANTE QUE PERCEBE MENSALMENTE LÍQUIDOS R$1.459.32. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.

CASO EM EXAME

DECISÃO (EVENTO 5 DO PROCESSO ORIGINÁRIO, E-PROC) QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

QUESTÃO EM DISCUSSÃO

RECURSO DA RECLAMANTE REQUERENDO CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PARA PROSSEGUIR COM O FEITO PRINCIPAL.

DISPOSITIVO

RECURSO DA DEMANDANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

RAZÕES DE DECIDIR

Este Tribunal de Justiça sedimentou o posicionamento, no verbete n. 39, de que o Órgão Judicial pode exigir a comprovação da hipossuficiência alegada.

Na espécie, há documentação (evento 17, anexo 5, página 6) demonstrando que a Requerente, embora aufira mensalmente salário bruto de R$13.459.87, possui descontos em folha de R$12.000.55, ou seja, dispõe líquidos de R$1.459.32, quantia compatível com a ausência de condições para arcar com as despesas processuais.

Assim, deve ser concedida gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Demandante para conceder o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.