Ementa
Vistos, etc..., Cuida-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Municipal em face do executado supracitado ambos qualificados na inicial. No curso da lide consoante se verifica no processo o Executado quitou o débito. A Fazenda Pública manifestou-se requerendo extinção do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no art. 924, II do CPC. Custas ex lege. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Levante-se a penhora ou arresto caso exista. Defiro a dispensa de nova abertura de vista para ciência da sentença requerida pelo município.