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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804147-74.2025.8.19.0254

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0804147-74.2025.8.19.0254
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0804147-74.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SIMOES VAZ EXECUTADO: TIM, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Consoante o certificado, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou patrono, se detiver poderes. Após, dar baixa e arquivar. P. I. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0804147-74.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SIMOES VAZ EXECUTADO: TIM, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Consoante o certificado, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou patrono, se detiver poderes. Após, dar baixa e arquivar. P. I. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular