Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0819826-49.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDELINA DE JESUS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais considerando a justificativa apresentada, na forma do art. 51, (sec)2º da Lei 9.099/95. Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.