Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular