Ementa
LENE MARIA DA SILVA REQUERIDO: TECON SUAPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20d776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizada por REQUERENTE: EDILENE MARIA DA SILVA em face de REQUERIDO: TECON SUAPE S/A. A demandante requereu a desistência da presente ação ao #id:8f573ce, informando que "por equívoco, a distribuição foi realizada nessa Comarca do Recife, quando o correto seria para a Comarca de Ipojuca." É o relatório. Passo a decidir. Ante o requerimento supracitado, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, conforme preconizado no Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 485, VIII, pois o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Custas pelo autor, no importe de R$ 3.673,90, calculadas no percentual de dois por cento sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei, em razão do deferimento da justiça gratuita. Publique-se.