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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000373-58.2025.5.06.0003

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000373-58.2025.5.06.0003
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000373-58.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: MIDIA PEREIRA DE ASSIS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b498ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000373-58.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: MIDIA PEREIRA DE ASSIS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b498ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos. MARCF// ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.