Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Homologação da Transação Extrajudicial 0800874-05.2026.8.19.0076

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0800874-05.2026.8.19.0076
Inteiro teor

Ementa

to Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo:0800874-05.2026.8.19.0076 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: VINICIUS DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: NATAN REZENDE CHAVES 06198630722 As partes apresentaram acordo extrajudicial e requereram sua homologação. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo:0800874-05.2026.8.19.0076 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: VINICIUS DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: NATAN REZENDE CHAVES 06198630722 As partes apresentaram acordo extrajudicial e requereram sua homologação. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso. Após, dê-se baixa e arquive-se SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 4 de agosto de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular