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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0856788-08.2025.8.19.0038

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0856788-08.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0856788-08.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL CARDOSO KLEM ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CLARO S A Considerando a quitação daparte autora JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. PI. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0856788-08.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL CARDOSO KLEM ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CLARO S A Considerando a quitação daparte autora JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. PI. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 4 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular