Ementa
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85,§2º, CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.