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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0811000-49.2025.8.19.0206

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0811000-49.2025.8.19.0206
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85,§2º, CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0811000-49.2025.8.19.0206/RJ AUTOR : FABRICIO MATEUS NASCIMENTO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GEORGE COSTA DE FARIAS (OAB RJ199672) RÉU : BANCO CREFISA S A ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85,§2º, CPC. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.