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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3031482-33.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
3031482-33.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV do mesmo Diploma Processual. Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando suspensa a execução de tais verbas ante a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3031482-33.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VERA LUCIA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : HERIKA SEABRA (OAB RJ241164) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV do mesmo Diploma Processual. Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando suspensa a execução de tais verbas ante a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários.