Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3105206-36.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV c/c art. 290, ambos do Novo Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.