Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 26 DO TST. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. . EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou sua inclusão no polo passivo da execução, sob o fundamento de insuficiência patrimonial da empresa, que se encontra em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se compete à Justiça do Trabalho processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial; e (ii) estabelecer se o redirecionamento da execução contra os sócios pode ocorrer com fundamento no mero inadimplemento, na insuficiência patrimonial ou na frustração da execução, ou se exige a demonstração dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR. A Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, ressalvada a existência de ordem expressa do juízo recuperacional para suspensão dos atos executórios em face dos sócios. Tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial submete-se à Teoria Maior, exigindo a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação, a insuficiência patrimonial ou a frustração dos atos executórios não autorizam, por si sós, o redirecionamento da execução aos sócios. No caso, o incidente foi instaurado exclusivamente em razão da ausência de bens da empresa recuperanda e do esgotamento do período de suspensão da recuperação judicial, sem alegação ou comprovação de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou qualquer outra circunstância apta a caracterizar abuso da personalidade jurídica. Inviável, portanto, a responsabilização dos sócios. A superveniência da decisão vinculante proferida pelo TST no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26), publicada em 22/05/2026, impõe a adequação do acórdão, nos termos dos arts. 927, III, 1.039 e 1.040, III, do CPC. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, na forma do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo de petição provido, adequando o acórdão para excluir os sócios agravantes da execução e conceder efeito suspensivo ao recurso. Tese de julgamento: "1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, ressalvada a existência de ordem expressa do juízo recuperacional para suspensão dos atos executórios em face dos sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA