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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0809195-52.2025.8.19.0209

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0809195-52.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0809195-52.2025.8.19.0209/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA MAR ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ054159) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO (OAB RJ175468) EXECUTADO : GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA ADVOGADO(A) : TAIS BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ221507) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.