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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3001305-49.2026.8.19.0002

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
3001305-49.2026.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3001305-49.2026.8.19.0002/RJ

AUTOR : LEANDRO PATARO CALVAO

ADVOGADO(A) : ÉRICA AVALLONE (OAB SP339386)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JULGO, em consequência, EXTINTO, o feito, sem análise do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos da Lei 3350/99, se necessário.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3001305-49.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : LEANDRO PATARO CALVAO ADVOGADO(A) : ÉRICA AVALLONE (OAB SP339386) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JULGO, em consequência, EXTINTO, o feito, sem análise do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos da Lei 3350/99, se necessário.