Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3001305-49.2026.8.19.0002/RJ
AUTOR : LEANDRO PATARO CALVAO
ADVOGADO(A) : ÉRICA AVALLONE (OAB SP339386)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JULGO, em consequência, EXTINTO, o feito, sem análise do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos da Lei 3350/99, se necessário.