Ementa
Isto posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida . Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.