Ementa
ENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO LUIZ ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de autos de cumprimento de sentença em face da Oi S.A., empresa em recuperação judicial perante a 7ª Vara Empresarial desta Comarca. Diante da proteção conferida pelo art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e considerando a ausência de bens penhoráveis da recuperanda, mostra-se imperiosa a extinção desta execução individual, com expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo universal da recuperação judicial, na forma do art. 924, inciso II, c/c (sec) 5º, do CPC. Assim, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, contendo sua qualificação completa, o valor atualizado do débito, a data do trânsito em julgado da sentença, a natureza quirografária do crédito e o número destes autos. Dê-se baixa e arquivem-se.