Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0836849-14.2025.8.19.0209

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0836849-14.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO APENAS EM RELAÇÃOAO RÉU PASCAL MICHEL KERLEAU, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0836849-14.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA SAMPAIO DE ALMEIDA RÉU: PASCAL MICHEL KERLEAU, DL4 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Considerando que a autora reiterou a aplicação da cláusula 9.5 do contrato e tal questão já foi apreciada no ID 289458541, assim indefiro e reitero os seus fundamentos. Em seguida, a parte autora requereu a desistência em face do réu PASCAL MICHEL KERLEAU, postulando o prosseguimento do feito quanto ao réu remanescente. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO APENAS EM RELAÇÃOAO RÉU PASCAL MICHEL KERLEAU, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Determino o prosseguimento do feito com relação ao réuDL4 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular