Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR (TEMA 26 DO TST). PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26 do TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra integrante do quadro societário com base apenas no inadimplemento da obrigação trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 (Tema de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos), fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A tese afasta a aplicação da "Teoria Menor" (CDC, art. 28, § 5º) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5. O redirecionamento da execução contra os sócios agravantes, em concreto, está fundamentada, unicamente, na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, arts. 50 e 1.016; e Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); e TST-IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA