Ementa
ENTANTE: Em segredo de justiça Trata-se de ação de divórcio envolvendo as partes acima nominadas. O falecimento da parte autora foi devidamente noticiado nos autos (id. 289557667). O pedido de divórcio possui natureza de direito personalíssimo e intransmissível, vinculado ao estado da pessoa. Considerando que o óbito de um dos cônjuges é causa legal de dissolução do casamento (art. 1.571, I, do Código Civil), a presente demanda teve a perda superveniente do seu objeto, sendo impossível o prosseguimento do feito. Diante da intransmissibilidade do direito pleiteado e da perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.