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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0001290-44.2025.5.06.0014

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0001290-44.2025.5.06.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DA MODALIDADE RESCISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário da reclamante contra sentença que, embora tenha reconhecido dois vínculos empregatícios, manteve os pedidos de demissão e rejeitou sua conversão em rescisão indireta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se irregularidades patronais alegadas pela trabalhadora autorizam a conversão dos pedidos de demissão em rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de demissão manifestado de forma expressa e espontânea permanece válido quando ausente prova de vício de consentimento, cujo ônus incumbe ao empregado. Irregularidades trabalhistas não se confundem, por si sós, com vício de consentimento nem invalidam automaticamente a manifestação de vontade externada no pedido de demissão. A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige demonstração de circunstância capaz de comprometer a higidez da vontade manifestada no momento da ruptura contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pedido de demissão livremente manifestado prevalece quando não comprovado vício de consentimento. 2. Irregularidades patronais, por si sós, não autorizam a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483 e 818; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, ROT nº 0000953-09.2025.5.06.0191, Terceira Turma, Rel. Des. Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, j. 03.06.2026; TRT-6, ROT nº 0000423-52.2024.5.06.0122, Terceira Turma, Rel. Des. Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, j. 06.05.2026; TRT-6, ROT nº 0000677-08.2025.5.06.0181, Terceira Turma, Rel. Des. Aurélio da Silva, j. 17.06.2026. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA FERNANDA LIMA DO AMARAL