Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0816912-73.2024.8.19.0202/RJ
AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE
ADVOGADO(A) : FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER (OAB RJ187894)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça se já deferida.