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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0816912-73.2024.8.19.0202

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0816912-73.2024.8.19.0202
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0816912-73.2024.8.19.0202/RJ

AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE

ADVOGADO(A) : FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER (OAB RJ187894)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça se já deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0816912-73.2024.8.19.0202/RJ AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE ADVOGADO(A) : FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER (OAB RJ187894) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça se já deferida.