Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015.
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Interdição/Curatela Nº 3132958-80.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : RODOLFO DOS SANTOS ROCHA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FONTES BARRETO DE SA (OAB RJ202257) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015.