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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Interdição 3132958-80.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
3132958-80.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Interdição/Curatela Nº 3132958-80.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : RODOLFO DOS SANTOS ROCHA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FONTES BARRETO DE SA (OAB RJ202257) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015.