Ementa
343/2006, em razão do fato ocorrido em 18 de Abril de 2023, em tese praticado por VICTOR HENRIQUE DE ARAÚJO, ANA BEATRIZ PEREIRA MESSIAS e DEBORA LOPES GARCIA. No caso em tela, a prescrição se verifica em 02 anos, a teor da redação do artigo 30 da Lei 1.343/2006. Assim, considerando que se já se passaram mais de dois anos da data do delito até a presente data, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 30 da Lei 11.343/2006 c/c aritgo 107, inciso IV do CP. Considerando o cumprimento da transação penal , acolho as razões expendidas pelo Parquet e declaro extinta a punibilidade do autora do fato, Debora Lopes Garcia , com fundamento no art. 84 e seguintes da lei 9.099/95. Custas pela autora do fato. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se.