Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno o Município de Petrópolis a promover o pagamento de todas as diferenças remuneratórias e as reflexas devidas em razão da caracterização dos direitos aos enquadramentos no ?nível 03?, a partir de julho de 2024, até a data do efetivo enquadramento, bem como, a realização do devido enquadramento, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.