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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0822341-16.2024.8.19.0042

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0822341-16.2024.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno o Município de Petrópolis a promover o pagamento de todas as diferenças remuneratórias e as reflexas devidas em razão da caracterização dos direitos aos enquadramentos no ?nível 03?, a partir de julho de 2024, até a data do efetivo enquadramento, bem como, a realização do devido enquadramento, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0822341-16.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : GISELE COSTA HERMES ADVOGADO(A) : ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno o Município de Petrópolis a promover o pagamento de todas as diferenças remuneratórias e as reflexas devidas em razão da caracterização dos direitos aos enquadramentos no ?nível 03?, a partir de julho de 2024, até a data do efetivo enquadramento, bem como, a realização do devido enquadramento, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.