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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001045-88.2024.5.06.0007

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0001045-88.2024.5.06.0007
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por IARA SILVA FERNANDES em face de FUNDACAO PERSEU ABRAMO, julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$ 4.083,51, calculadas sobre R$ 204.175,89, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001045-88.2024.5.06.0007 RECLAMANTE: IARA SILVA FERNANDES RECLAMADO: FUNDACAO PERSEU ABRAMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ecd33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por IARA SILVA FERNANDES em face de FUNDACAO PERSEU ABRAMO, julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$ 4.083,51, calculadas sobre R$ 204.175,89, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IARA SILVA FERNANDES